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CARTA ABERTA PELA PROIBIÇÃO DO TURISMO DE OBSERVAÇÃO DE BALEIAS FRANCA AUSTRAL

Agosto de 2023



Ao

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA


CARTA ABERTA

PELA PROIBIçÃO DO TURISMO DE OBSERVAçÃO DE BALEIAS FRANCA AUSTRAL COM USO DE BARCOS NO BERçÁRIO EM SANTA CATARINA



REQUEREMOS a PROIBIÇÃO do turismo de observação de baleias franca com uso de barcos no berçário em Santa Catarina, na medida em que não se pode desligar os motores nas enseadas pequenas, fechadas e rasas para manter a segurança dos turistas durante os passeios, conforme regras de navegação.


NÃO DESLIGAR os motores significa provocar o MOLESTAMENTO INTENCIONAL das baleias e seus recém-nascidos, o que é proibido no Brasil pela Lei Federal 7.643/1987 e Portaria IBAMA 117/96.


Nas principais enseadas do berçário, em Laguna, Imbituba e Garopaba é possível observar as baleias franca e seus filhotes dos mirantes naturais e construídos nos costões e faixa de areia, sem perturbar os animais. Já existem empresas que fazem o turismo de observação das baleias por terra no berçário.


As baleias franca migram da Antártica até o berçário no Brasil para SEREM MÃES! Amamentam e preparam seus bebês, que deixarão o berçário com apenas quatro meses de vida para o regresso à Antártica. Viagem longa e arriscada, além dos predadores as baleias enfrentam navios da pesca industrial, caçadores ilegais, redes de pesca fantasmas, poluição acústica no mar e toneladas de plástico. Durante o período de migração e permanência no berçário as baleias adultas não se alimentam. Assim, qualquer perda de energia por ação do ser humano, representa menos chance de sobrevivência da mãe e do bebê. Espécie em perigo de extinção.


O art. 225, VII da Constituição Federal prevê os direitos animais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à perpetuação da espécie e ao não sofrimento desnecessário, prevê também o dever fundamental da sociedade e do poder público em garantir que práticas que violem esses direitos não ocorram.


Assim, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (que administra diretamente o berçário - APA da Baleia Franca) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (responsável pela liberação das atividades comerciais no mar territorial) possuem o DEVER CONSTITUCIONAL de PROIBIR o turismo de observação de baleias franca embarcado por causar desequilíbrio no berçário e molestar as baleias mães e seus bebês.


PELO RESPEITO À MATERNIDADE DAS BALEIAS FRANCA, DIREITO NATURAL E FUNDAMENTAL DE TODAS AS FÊMEAS NESTE PLANETA!


SUBSCREVEM ESTE REQUERIMENTO:

Associação Catarinense de Proteção aos Animais - ACAPRA - SC Associação Torrense de Proteção aos Animais - ATPA - RS União pela Vida - UPV - RS - ONG Pachamama








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